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Justiça distributiva: a crítica de Sen a Rawls

Justice distributive: la critique de Sen à Rawls

Distributive justice: Sen's critique of Rawls

Resumos

On cherche ici à éxaminer si la démarche normative qu’Amatya Sen propose pour estimer les inégalités socioéconomiques représente un progrès par rapport à la démarche de John Rawls. Cet examen part de la critique de Sen sur l’equalisandum de la théorie de Rawls (les "biens primaires") ainsi que des arguments de Sen en faveur de "l’égalité des capacités". On vérifie que si, d’une part, la métrique de Sen semble particulièrement appropriée à apréhender les phénomènes de pauvreté et destitution, d’autre part, elle n’arrive pas à saisir les inégalités qui se trouvent au-dessus d’un niveau de décence minimum de la "capacité d’exister". Dans ce cas, la métrique de Rawls pour les biens primaires semble plus adéquate.

justice distributive; égalité des biens primaires; égalité des capacités


It is discussed to what extent Amartya Sen's normative approach to socioeconomic inequalities represents an improvement with respect to John Rawls's approach. Sen's critique of the equalisandum of Rawls's theory (the so-called "primary goods") and Sen's arguments for equality of capability are examined. It is argued that though Sen's metric seems particularly fitted to deal with poverty and destitution, this is not the case when inequalities above a minimally decent level of "capability to function" are in question. For the latter purpose, Rawls' metric of primary goods is preferable.

distributive justice; equality of primary goods; equality of capability


justice distributive; égalité des biens primaires; égalité des capacités

distributive justice; equality of primary goods; equality of capability

Justiça Distributiva: A Crítica de Sen a Rawls* * Uma primeira versão deste texto foi apresentada no XXIII Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs, 19-23 de outubro de 1999, Caxambu/MG. Eu gostaria de agradecer os comentários que na ocasião foram feitos por Renan Springer de Freitas.

Álvaro de Vita

Que concepção de justiça distributiva melhor traduz as preocupações daqueles que têm sentimentos igualitários fortes? Esta questão constitui o foco de um dos debates mais importantes, na teoria política normativa contemporânea, que se estruturaram a partir da publicação de Uma Teoria da Justiça, de John Rawls, em 1971. Neste artigo examinarei a contribuição de Amartya Sen a esse debate, confrontando-a com as formulações de Rawls1 1 . Desde sua Tanner Lecture de 1979 (Sen, 1980), Sen publicou um volume impressionante de textos (um dos quais, Sen, 1993b, publicado no Brasil) sobre o tema. As idéias centrais de seu enfoque normativo, no entanto, estão muito bem representadas em (Sen 1985b; 1992). . Em outro trabalho, examinei a posição utilitarista, que tanto Rawls quanto Sen rejeitam, com respeito à mesma questão (Vita, 1995). A discussão agora se restringirá ao que se pode entender como uma "briga em família". O exame dessa controvérsia vale a pena como parte de um esforço para aclarar as idéias normativas que empregamos ao lidar com questões de justiça, desigualdade e pobreza.

Sen não propôs, de fato, uma teoria da justiça alternativa à de Rawls, em parte porque seu "enfoque da capacidade" é, em vários aspectos (como veremos), tributário das estruturas normativa e ideológica da teoria de Rawls. Mas não se trata somente disso. Uma teoria da justiça é, em essência, uma proposta de equilíbrio entre as exigências de valores políticos tais como a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a eficiência, que são conflitantes mesmo dentro da tradição política na qual esses valores têm uma saliência maior. Uma concepção de justiça não propõe que se acrescente mais um valor a essa lista e sim uma forma específica de arbitrar as exigências e o peso relativo desses valores políticos centrais. Rawls argumenta que sua proposta de arbitragem é a que melhor acomoda (e os estende de forma plausível) os "julgamentos ponderados de justiça" que ocupam um lugar central na tradição política democrática (Rawls, 1971:48-51). O enfoque normativo de Sen não tem essa abrangência. Ainda que aceitássemos sua noção de "igualdade de capacidades" como sendo a interpretação mais correta das exigências da igualdade distributiva, ficaríamos sem saber como o enfoque em questão acomoda convicções sobre o valor das liberdades fundamentais ou do império da lei. O que Sen nos propõe não é propriamente uma teoria da justiça e sim uma concepção de justiça distributiva em sentido estrito. É nesses termos que vou examiná-la a seguir, com o propósito de investigar em que medida representa, como quer Sen, um avanço genuíno em relação àquela defendida por Rawls.

I

A questão de ordem mais geral dessa discussão é: se temos convicções igualitárias, em que aspectos ou com respeito a que deveríamos ter por objetivo tornar as pessoas tão iguais quanto possível? Com base em que deveríamos comparar os níveis relativos de vantagem ou de benefício individual? Essa questão, que é central para o pensamento político igualitário, mereceu bem pouca atenção dos teóricos e pensadores igualitários que precederam Rawls. Da resposta que a ela se dê depende a especificação dos objetivos para os quais as instituições e políticas igualitárias – existentes ou propostas – devem estar orientadas.

Assim como Rawls, Sen esforça-se por identificar um espaço de avaliação normativa intermediário entre uma concepção plenamente objetiva de bem-estar e uma outra inteiramente subjetiva ("welfarista"). Concepções plenamente objetivas, ou "perfeccionistas", não têm como lidar com um dos componentes centrais daquilo que Rawls denominou "circunstâncias da justiça" (idem:seção 22): o pluralismo moral. Nas sociedades modernas, sobretudo nas liberal-democráticas, rejeita-se a crença – que pode ter sido considerada verdadeira, por exemplo, pelos cidadãos da pólis grega – de que há somente uma forma de vida ou de atividade na qual as formas de excelência moral e intelectual que são distintivas do ser humano podem se desenvolver. Alguns acreditam que a distribuição social de direitos, deveres, oportunidades e recursos deveria obedecer às exigências de um ideal de cidadão ativo e de democracia participativa. Outros, no entanto, podem considerar que a vida do cidadão ultraparticipativo é alienante e talvez prefiram contar com autoridades eleitas e responsabilizáveis que os liberem para empregar seus quinhões de recursos sociais escassos para promover as formas de excelência artística, científica ou religiosa que consideram ter um valor intrínseco2 2 . Ver nota 9 abaixo para um tópico similar explorado por Sen. . Não há como comparar quinhões distributivos tendo por referência concepções incomensuráveis sobre o que é que torna a vida humana digna de ser vivida.

Mas a recusa ao perfeccionismo moral não deveria nos levar a adotar uma concepção "welfarista" de bem-estar. Uma concepção desse tipo estima o bem-estar de uma pessoa unicamente em termos de suas reações mentais ou apreciações subjetivas. Há duas variantes principais (duas acepções de "utilidade" individual): os estados mentais podem ser avaliados por um cálculo benthamita de prazer versus dor; ou as apreciações subjetivas do agente podem ser levadas em conta mediante um cálculo de satisfação versus frustração de desejos e preferências. Esta segunda é hoje, de longe, a mais influente das duas e impera em áreas do conhecimento tais como a economia do bem-estar, a filosofia moral e política utilitarista, e os enfoques "econômicos" sobre a democracia e a justiça. Tratei da métrica welfarista de estimação do bem-estar em outra parte (Vita, 1995), mas parece-me indispensável retomar brevemente as razões pelas quais Sen a rejeita.

Não se trata somente da dificuldade, normalmente apontada na literatura da economia do bem-estar, de realizar comparações interpessoais de utilidade que levem em conta, como seria necessário para uma teoria da justiça distributiva que adotasse a métrica subjetiva, também a intensidade dos desejos e preferências. Antes disso, há o problema de por que desejos, e mesmo desejos intensos, devem ser considerados como a fonte única daquilo que tem valor no bem-estar de uma pessoa. Quando desejos e preferências são tomados não como uma evidência de que algo é valorizado, mas sim como a fonte única de valor, nossa avaliação de níveis relativos de bem-estar tenderá a tomar como pontos de partida legítimos desejos que podem não significar outra coisa que não adaptações, não raro penosas, a circunstâncias arbitrárias. Esse problema se apresenta, sobretudo, nos contextos de destituição e desigualdades profundas e arraigadas, que tenderão a ser naturalizadas pela métrica welfarista:

"[...] nossa interpretação do que é possível em nossa situação e posição pode ser crucial para a intensidade de nossos desejos, e pode afetar até mesmo o que ousamos desejar. Os desejos refletem compromissos com a realidade, e a realidade é mais dura com uns do que com outros. O destituído desesperançado que deseja somente sobreviver, o trabalhador sem-terra que concentra seus esforços em garantir a próxima refeição, a empregada doméstica em regime de dia-e-noite que anseia umas poucas horas de descanso, a dona de casa subjugada que luta por um pouco de individualidade podem ter, todos eles, aprendido a ajustar seus desejos a suas respectivas condições. As destituições que sofrem são silenciadas e abafadas pela métrica interpessoal da satisfação de desejos. Em algumas vidas, as pequenas mercês têm de contar muito." (Sen, 1985a:191)

Não é infreqüente que as vítimas da destituição e de desigualdades arraigadas, talvez para evitar o sofrimento causado por dissonância cognitiva, desenvolvam desejos e preferências que, por exigir muito pouco dos recursos sociais escassos, acabam por reforçar essas mesmas desigualdades3 3 . O "argumento das pequenas mercês" de Sen é complementar à crítica de Rawls às implicações distributivas inaceitáveis da métrica welfarista também no caso daqueles que desenvolvem "gostos caros" (ver Rawls, 1982 e Vita, 1995 para uma discussão mais desenvolvida). . Em um nível mais elevado de abstração, esse "argumento das pequenas mercês" evidencia a relação inadequada que as concepções subjetivas de bem-estar estabelecem entre desejos e valor. Desejar algo, mesmo intensamente, não é uma razão suficiente para julgar – sobretudo da ótica de uma teoria da justiça social – que algo valioso esteja em questão4 4 . "[...] o fato de termos um desejo intenso não diz nada sobre a propriedade de satisfazê-lo, do mesmo modo que a força de uma convicção não nos diz nada sobre sua verdade" (Rawls, 1982:191). . Considerando que valorizar – conferir valor moral a alguma coisa – é uma atividade reflexiva, de uma forma que meramente desejar ou ter uma preferência não o é, o mais plausível, sustenta Sen, é inverter a relação: porque algo tem valor, isto constitui uma razão para o agente desejá-lo ou preferi-lo (Sen, 1985a:189-190; 1985b:31-32). Avaliar a vantagem individual de pessoas submetidas à destituição e a desigualdades profundas somente por seus desejos e preferências efetivos significa corroborar a injustiça de que são vítimas. Essa avaliação, para Sen, terá de recorrer a escolhas ou preferências "contrafatuais" (Sen, 1992:64-69). Temos de perguntar pela vida que a pessoa escolheria viver se não estivesse submetida a certas circunstâncias arbitrárias. Uma pessoa escolheria, se pudesse fazê-lo, viver uma vida na qual estivesse livre da morte por moléstias facilmente curáveis, de epidemias controláveis por políticas preventivas apropriadas e da destituição extrema. A idéia tem mais força quando as escolhas contrafatuais têm por objeto a eliminação de coisas que são evidentes malefícios. (Teremos de voltar a esse ponto adiante, para ver se não há aqui uma objeção ao enfoque de Sen.) Mas é suficiente para explicitar as razões pelas quais a métrica welfarista pode levar a avaliações inaceitáveis da vantagem individual5 5 . Mesmo com respeito aos itens que certamente fariam parte de uma lista de "malefícios evidentes", note-se que uma pessoa pode não desenvolver um desejo de não estar sujeita a epidemias controláveis, por exemplo, simplesmente porque não vê isso como uma possibilidade real para sua vida. Sua própria escala de preferências pode não priorizar a eliminação desses malefícios. .

II

E onde encontrar um fundamento normativo para a avaliação dos níveis relativos de vantagem individual que rechace o welfarismo sem com isso recair em uma concepção perfeccionista de bem-estar? O problema da seleção do "espaço avaliatório", como diz Sen, é central porque não há como tornar as pessoas iguais simultaneamente em todas as dimensões que podemos considerar importantes para avaliar a vantagem individual. A razão para isso é a diversidade humana. As pessoas diferem em suas circunstâncias sociais (renda, riqueza, nível cultural e educacional da família), em seus talentos e capacidades naturais (incluindo-se aí quão saudável é a saúde de uma pessoa), em seus gostos e preferências e em seus valores. Nenhuma concepção de igualdade distributiva pode tornar as pessoas iguais em todas essas dimensões ao mesmo tempo, das circunstâncias sociais ao nível de realização das preferências e valores de cada qual. A opção por igualizá-las em uma dessas dimensões implica aceitar que elas sejam desiguais em outra.

Vamos supor que adotemos a métrica utilitarista discutida na seção anterior e que consideremos que aquilo que realmente importa para os igualitários é tornar as pessoas tanto quanto possível iguais nos níveis de utilidade individual (ou de "felicidade") efetivamente alcançados. Nesse caso, uma distribuição muito desigual de recursos materiais e de oportunidades seria necessária para equiparar os níveis de utilidade daqueles que desenvolvem gostos e preferências dispendiosos aos daqueles que aprenderam a ajustar suas expectativas às circunstâncias penosas de suas vidas. A igualdade de níveis efetivos de utilidade implica uma profunda desigualdade em outro espaço de avaliação, em benefício daqueles que necessitam de quinhões maiores desses recursos para alcançar o mesmo nível de utilidade de outros cujos gostos são mais modestos. Ou então, vamos supor que os igualitários só se preocupassem em tornar a distribuição da renda tão igual quanto possível. Políticas igualitárias limitadas a esse objetivo implicariam quinhões muito desiguais de benefício individual, pois, dadas as variações de dotação natural, permaneceria desigual a capacidade de converter um quinhão eqüitativo de renda nas realizações que cada um julga serem valiosas. Uma pessoa portadora de uma deficiência física severa, por exemplo, terá muito mais problemas que uma pessoa saudável para converter um mesmo nível de renda nos objetivos que considere ser valiosos para sua vida (idem:20). Esse não é um argumento contra distribuir renda, mas certamente é um argumento contra restringir as preocupações igualitárias somente à distribuição de renda.

A forma de igualdade com a qual os igualitários deveriam se preocupar, segundo Sen, é a "capacidade igual de funcionar" de várias maneiras. Aqui não há como não introduzir alguma terminologia. O que realmente importa não são as "titularidades" de bens e recursos, de per se, e sim os estados e atividades valiosos – que Sen denomina functionings – aos quais esses bens e recursos possibilitam que as pessoas tenham acesso. Exemplos de functionings valiosas são a de estar adequadamente nutrido e vestido, estar livre de epidemias e da morte por doenças facilmente curáveis, ser alfabetizado, poder aparecer em público sem sentir vergonha de si próprio, desenvolver um senso de auto-respeito, ser capaz de participar de forma ativa da vida da própria comunidade6 6 . Sen não apresenta uma lista canônica das functionings relevantes para as comparações interpessoais de benefício. As que menciono neste parágrafo aparecem em Sen (1993a:21). Apesar de argumentar que o bem-estar deve ser avaliado por referência a functionings e não por referência a utilidades individuais, Sen de certa forma enfraquece seu argumento anti-welfarista ao supor que a felicidade (no sentido utilitarista) pode ser incluída na lista de functionings valiosas (ver, p. ex., Sen, 1985b:52). .

A noção normativa mais abrangente no enfoque de Sen não é a de functioning, enquanto tal, e sim a de capacidade. As functionings constituem os ingredientes do bem-estar; e as functionings que uma pessoa consegue realizar (ou ter acesso) em sua vida definem o nível de bem-estar efetivamente alcançado. Mas o bem-estar alcançado não é, para Sen, uma medida suficiente da vantagem ou do benefício individual. As comparações interpessoais de vantagem deveriam se basear sobretudo na liberdade de alcançar bem-estar.

Abro um parênteses para um esclarecimento. O esquema analítico de Sen é ainda um pouco mais complexo do que isso. A vantagem de uma pessoa pode ser estimada em duas dimensões distintas: a da "agência" e a do bem-estar. A primeira tem a ver os objetivos que só têm sentido da ótica das convicções e valores do próprio agente. Trata-se precisamente da mesma coisa que Rawls identifica como as concepções do bem ou os "planos de vida" que os indivíduos definem para si próprios. Ambas as dimensões, além disso, podem ser pensadas em termos de "liberdade de realizar ou alcançar" (bem-estar ou os "objetivos de agente") ou em termos de "realização efetiva" (de bem-estar ou dos objetivos de agente). Isso nos deixaria com quatro "equalizanda" possíveis7 7 . Liberdade de bem-estar, nível de bem-estar efetivamente alcançado, liberdade de agência e nível de êxito dos agentes na realização de seus objetivos. . Felizmente, o próprio Sen (1992:71-72; 1993a:36) encarrega-se de esclarecer que as duas dimensões não são igualmente importantes para uma teoria da justiça distributiva. Alguém se empenhar para construir um templo suntuoso para a divindade na qual acredita é parte de sua liberdade de agência. Mas não supomos que esse objetivo, por mais valioso que seja aos olhos do próprio agente, deva ser apoiado por ação pública da mesma forma como acreditamos, em contraste, que retirar uma pessoa da situação de miséria absoluta é um objeto apropriado de ação pública. Para os nossos propósitos no momento, podemos restringir a discussão do enfoque normativo de Sen à dimensão do bem-estar.

Voltemos ao ponto em que tínhamos parado. Sen pensa que é importante para a estimação da vantagem individual não só o nível de bem-estar efetivamente alcançado, mas também a liberdade que uma pessoa tem de escolher entre diferentes tipos de vida. E o nível dessa liberdade desfrutada por uma pessoa constitui o que Sen denomina sua capacidade. Em termos técnicos, a capacidade representa a liberdade efetiva que uma pessoa tem de escolher entre diferentes combinações possíveis de functionings valiosas. A idéia é similar à de budget set empregada pela teoria econômica do consumidor. O budget set de uma pessoa determina as n combinações possíveis de bens, mercadorias e serviços que estão ao alcance dessa pessoa; da mesma forma a capacidade de uma pessoa (seu capability set) determina as n combinações de functionings, dentre as quais ela pode escolher uma.

E por que isso que para Sen é uma forma de liberdade – a capacidade de escolher entre diferentes "bem-estares" – é importante? Há pelo menos três razões para valorizar a liberdade de alcançar bem-estar (em contraposição ao bem-estar ou às functionings realizados). Em primeiro lugar, tomar a capacidade como a medida fundamental da vantagem individual permite a Sen evitar ter de apoiar sua visão normativa em uma concepção do bem-estar humano que antes (na seção I) denominei "perfeccionista". O tema é correlato ao da "prioridade da justiça sobre o bem", que Rawls argumentou ser uma característica central de qualquer concepção de justiça política apropriada para uma sociedade liberal-democrática. A visão de Sen é antiperfeccionista porque dela não se segue a idéia de que uma única forma de vida pode ser apontada como aquela que melhor promove as qualidades intelectuais e morais do ser humano. Não se valoriza um tipo específico de vida e sim a capacidade de escolher entre tipos de vida que as pessoas têm razões para valorizar.

Em segundo lugar, a ênfase na capacidade de efetivar diferentes combinações de functionings distancia o enfoque de Sen de concepções welfaristas de bem-estar, pois em uma sociedade comprometida com a igualdade de capacidade de funcionar, o nível de bem-estar que cada um efetivamente alcança – quer se avalie isso em termos de utilidade individual quer se o faça em termos de functionings realizadas – sempre dependerá das preferências, valores e escolhas de cada qual. Diversamente do que se passa com a perspectiva welfarista, há um lugar importante reservado à responsabilidade individual8 8 . Essa é uma característica que as teorias da justiça distributiva de Sen e Rawls têm em comum. . Uma pessoa que desenvolve gostos dispendiosos pode se sentir profundamente infeliz com os complexos de functionings entre os quais pode escolher, ainda que seu quinhão distributivo (em termos de capacidade) não seja inferior ao de outra, cujos gostos podem ser mais facilmente satisfeitos. Ou então, o quinhão de recursos sociais escassos de que uma pessoa dispõe lhe permite efetivar a functioning, "ter uma nutrição adequada", mas ela opta por fazer jejuns prolongados por conta de seus valores religiosos. Nos dois exemplos, ainda que o nível de bem-estar realizado possa variar muito, não há variação no que Sen denomina "liberdade de realizar bem-estar". Se damos peso à responsabilidade individual, a vantagem individual deve ser avaliada, não pelo nível de bem-estar alcançado, mas sim pelas oportunidades que uma pessoa tem de alcançar bem-estar (Sen, 1992:148-150).

Em terceiro lugar, a liberdade de escolha entre tipos diferentes de vida tem um valor intrínseco que não é captado quando somente as functionings efetivadas são levadas em conta. Mesmo quando o nível de bem-estar realizado de duas pessoas, Pedro e Maria, é exatamente o mesmo, isto é, mesmo se ambos realizam ou têm acesso a uma idêntica combinação de functionings, deveríamos considerar que a vantagem de Pedro é maior se ele pôde escolher essa combinação dentre outras possíveis, ao passo que Maria não teve outra opção que não a de aceitá-la. "A 'boa vida'", diz Sen, "é em parte uma vida de escolha genuína, e não aquela em que a pessoa é forçada a viver uma determinada vida – por mais rica que possa ser em outros aspectos." (Sen, 1985b:70)9 9 . Mas Sen (1992:59-66) também se dá conta de que a multiplicação de escolhas e decisões pode não significar uma ampliação da forma de liberdade positiva que a noção de capacidade objetiva captar. A multiplicação de escolhas triviais e a obrigação de participar de todo tipo de tomada de decisão de fato impedem que o agente possa optar por certas formas de vida. Isso vai na direção da observação que fiz acima, na seção I, sobre considerar que a vida do cidadão ultraparticipativo é a melhor vida para o ser humano.

Sen admite que observar capacidades é muito mais difícil do que observar functionings realizadas. Pelo menos no que se refere às functionings básicas existem informações quantificadas na forma de índices de desnutrição, de mortes causadas por epidemias e doenças curáveis, de longevidade, de escolarização, de acesso à água potável, a ar puro e a serviços básicos de saúde, de criminalidade. Muitas vezes, dada a precariedade empírica da construção de complexos de capacidade, será preciso se contentar em relacionar o bem-estar a functionings efetivadas (Sen, 1992:52). Voltarei ao problema das exigências informativas do enfoque de Sen na seção V deste texto. Pelo momento, quero evidenciar uma dificuldade que se apresenta em relação à linguagem empregada por Sen.

Não é muito claro que a concepção normativa central de Sen deva ser considerada, como ele quer, uma forma de liberdade. Sen acredita que sua noção de capacidade oferece uma interpretação para a idéia de liberdade efetiva, entendendo-se por isso aquilo que uma pessoa é realmente capaz de fazer com os próprios recursos, oportunidades e direitos. Na teoria de Rawls, há uma preocupação similar com a liberdade efetiva, mas isso se expressa de uma forma que me parece mais clara em termos conceituais. Permita-me comparar brevemente o que ambos dizem sobre esse tópico.

Rawls (1971:204-205) distingue as liberdades fundamentais (os direitos civis e políticos tradicionais) do "valor" dessas liberdades. Ainda que o esquema institucional de liberdades fundamentais seja o mesmo para todos, dada a existência da pobreza e de desigualdades profundas, alguns têm mais meios do que outros para se valer dessas liberdades para promover os fins que consideram valiosos. Para os primeiros, as liberdades têm mais valor. Em vista disso, "a estrutura básica da sociedade deve ser disposta de forma a maximizar o valor, para os menos favorecidos, do esquema completo de liberdades iguais compartilhado por todos. Isso define o fim da justiça social" (idem:205)10 10 . Rawls (ver, p. ex., Rawls, 1993:356-363) supõe, além disso, que medidas redistributivas e instituições específicas são necessárias para assegurar o "valor eqüitativo" das liberdades políticas. Discuto isso em Vita (no prelo, cap. 6). . Podemos dizer que o "fim da justiça social" consiste em maximizar a liberdade efetiva dos menos favorecidos. O raciocínio completa-se com o argumento de que o valor das liberdades fundamentais para os menos favorecidos é garantido mediante uma distribuição eqüitativa de "bens primários", tais como a renda, a riqueza e as oportunidades de acesso às posições ocupacionais e de autoridade mais valorizadas na sociedade. Ainda que as concepções de igualdade distributiva e de liberdade sejam relacionadas nesse argumento de Rawls, elas são tratadas como conceitos normativos distintos.

Sen, em contraste, por vezes parece estar tentando acomodar as exigências da igualdade e da liberdade (efetiva) sob uma única noção normativa11 11 . Sen (1992:87) admite que "a perspectiva da capacidade, por mais central que seja para uma teoria da justiça, não tem como ser inteiramente suficiente para tal teoria. Há uma necessidade real de introduzir, por meio de um outro princípio, as exigências da liberdade". Sen não nos esclarece, no entanto, que princípio seria esse, nem como essas "exigências da liberdade" seriam equilibradas com as exigências da igualdade de capacidades. . Note-se que por functionings valiosas se deve entender tanto certas formas de atividade ("ser capaz de ler e escrever", por exemplo) quanto certas formas de existência da pessoa cujo bem-estar se quer avaliar. Nessa avaliação, contam tanto as atividades que a pessoa é capaz ela própria de realizar, uma vez que tenha acesso aos recursos materiais e oportunidades necessários para isso, quanto os estados de existência que só lhe podem ser proporcionados pela ação de outros (e que, portanto, não envolvem nenhum exercício de atividade por parte do beneficiário dessa ação). Apesar de estar de acordo, em termos gerais, com o enfoque de Sen, G.A. Cohen (1993) critica as conotações excessivamente "atléticas" da idéia de igualar a "capacidade de funcionar". Sen está enfocando um espaço avaliatório que é posterior a titularidades de bens, mercadorias e serviços e anterior à utilidade que essas titularidades geram para os indivíduos. Mas esse espaço intermediário, como corretamente observa Cohen, não é constituído somente por aquilo que as pessoas podem fazer com esses bens e serviços, como a linguagem das functionings e das capacidades de Sen pode dar a entender, mas sim também pelos estados desejáveis que essas titularidades lhes proporcionam sem que elas tenham, para isso, de levantar nem mesmo um dedo seu. Uma política pública de eliminação do mosquito transmissor do protozoário causador da malária, que propicia a seus beneficiários um estado desejável (o de "estar livre da malária", um dos exemplos mais recorrentes que Sen oferece de functioning), serve de ilustração para isso. A linguagem de Sen "superestima o lugar da liberdade e da atividade no bem-estar" (idem:25). Não é muito claro por que coisas como se ver livre da malária e ter acesso à água limpa deveriam contar como uma ampliação da liberdade efetiva do agente. Na mesma linha da crítica de Gerald Cohen, Joshua Cohen observa que:

"É compreensível a tentação de pensar que água mais limpa constitui um aumento de liberdade: quando a água é limpa, de fato dizemos que o agente 'se viu livre' dos males associados à água contaminada. Mas essa observação lingüística não carrega muito peso conceitual. A locução 'se ver livre de' não indica a presença de um outro bem na situação – uma ampliação da liberdade – além da melhoria de bem-estar. Ela indica, mais precisamente, a etiologia da melhoria de bem-estar – a de que tal melhoria consiste na eliminação de um malefício e não no aprimoramento de um bem." (1995:279)

Por enquanto vou deixar irresoluta a questão de avaliar até que ponto o problema se resume a uma ambigüidade de linguagem. Seja como for, o que Sen formula (como já foi dito no início) é, sobretudo, uma concepção de igualdade distributiva. Já confrontamos a métrica de avaliação e comparação de bem-estar dessa concepção à métrica welfarista. Vamos confrontá-la agora à métrica dos bens primários proposta por John Rawls.

III

Rawls argumenta que a estrutura institucional básica de uma sociedade liberal-democrática bem ordenada deveria distribuir, de acordo com os dois princípios de justiça recomendados por sua teoria12 12 . A formulação definitiva que Rawls (1993:291) dá aos dois princípios é a seguinte: a) cada pessoa tem direito igual àquele esquema plenamente adequado de liberdades fundamentais que seja compatível com um esquema similar para todos; b) as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições. Em primeiro lugar, elas devem se vincular a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades; e em segundo lugar, elas devem se estabelecer para o máximo benefício dos membros menos favorecidos da sociedade (o chamado "princípio de diferença"). , os seguintes bens primários sociais: a) liberdades e direitos fundamentais; b) liberdade de movimento e de escolha de ocupação, contra um pano de fundo de oportunidades variadas; c) capacidades e prerrogativas de cargos e posições de responsabilidade nas instituições políticas e econômicas da estrutura básica da sociedade; d) renda e riqueza; e) as bases sociais do auto-respeito (Rawls, 1993:181).

É com base em um índice que agregue essa pluralidade de bens que devemos, segundo Rawls, comparar os quinhões distributivos dos cidadãos de uma sociedade liberal-democrática justa. São bens "sociais" no sentido de que ou são distribuídos diretamente por instituições sociais básicas, ou sua distribuição, como nos casos da renda e da riqueza, é regulada por essas instituições. Os bens primários arrolados em (a) e (b) devem ser propiciados igualmente a todos, ainda que, como vimos acima, a existência de um esquema de liberdades iguais para todos não significa que o valor dessas liberdades seja igual para todos. Os bens arrolados em (c) e (d) podem ser distribuídos de forma desigual, sem que isto deva ser interpretado como uma injustiça, se essas desigualdades forem estabelecidas para elevar ao nível máximo possível o quinhão dos que se encontram na posição menos favorável.

O item (e) da lista é o de interpretação menos evidente, por isso merece um comentário à parte. As "bases sociais do auto-respeito" existem quando as instituições da estrutura básica da sociedade fornecem um apoio substancial à capacidade de cada um de seus membros de desenvolver um sentido de respeito por si próprio. Esse suporte só é plenamente proporcionado quando as exigências dos dois princípios de justiça (mencionados na nota 12) são simultaneamente satisfeitas pelos arranjos institucionais básicos. A proteção efetiva às liberdades fundamentais representa um aporte social ao auto-respeito de cada um porque, se essas liberdades são reconhecidas, isso significa que os arranjos institucionais básicos não embutem nenhum julgamento sobre o valor intrínseco maior dos vínculos, empreendimentos e fins de alguns cidadãos em detrimento dos que são afirmados por outros13 13 . Excluindo-se somente os empreendimentos e fins cuja realização seja incompatível com os princípios de justiça. . Só desenvolvemos um sentido de auto-respeito quando vemos valor em nossos próprios empreendimentos e fins e para isso é fundamental que eles não sejam percebidos, da ótica dos arranjos institucionais básicos, como desprezíveis ou inferiores. De outra parte, as instituições básicas da sociedade só oferecem um suporte efetivo ao auto-respeito caso distribuam a cada um de seus membros um quinhão eqüitativo dos bens primários listados em (c) e (d). Isso é uma condição para que cada cidadão seja de fato capaz de se empenhar na realização daquilo que julga ser valioso. Dado o valor inestimável que o auto-respeito tem para os indivíduos, Rawls considera as bases sociais do auto-respeito como o mais importante dos bens primários (Rawls, 1971:440).

Há mais esclarecimentos a serem feitos sobre o equalisandum proposto por Rawls, mas antes disso vejamos o que desagrada a Sen na métrica rawlsiana. Sen faz duas objeções interligadas aos bens primários (ver, p. ex., Sen, 1992:79-87). A primeira delas é a de que a métrica dos bens primários é demasiado inflexível porque ignora variações interindividuais significativas que fazem com que seja mais difícil para uns do que para outros converter bens primários em capacidades básicas. Trata-se essencialmente da mesma crítica que Sen dirige às comparações interpessoais de bem-estar que se baseiam exclusivamente na titularidade de renda ou de bens e mercadorias. Uma mesma disponibilidade de renda não garante que uma pessoa que necessite de cuidados médicos especiais, por exemplo porque seus rins não funcionam, e uma pessoa saudável terão uma capacidade igual de alcançar bem-estar. Proporcionar os mesmos recursos nutricionais a uma pessoa que sofre de doenças parasitárias e a outra que está livre desse malefício não garante a ambas uma oportunidade igual de alcançar um mesmo estado adequado de nutrição. Da mesma forma, garantir um quinhão eqüitativo de bens primários para todos não significa que todos serão igualmente capazes de colocar esses recursos a serviço do tipo de vida e dos fins que valorizam.

Em vista disso – e esta é a segunda objeção –, o equalisandum da teoria de Rawls localiza-se no "espaço avaliatório" errado. Rawls desviou nossa atenção, em questões de justiça distributiva, da avaliação de desigualdades de resultados e realizações, como faz o welfarismo utilitarista, para a avaliação de desigualdades de oportunidades. Mas o foco na igualdade de bens primários fez com que esse deslocamento permanecesse incompleto. Afinal, argumenta Sen, não estamos preocupados com bens de per se, mas sim com o que as pessoas, dadas certas variações interindividuais significativas, são capazes de fazer com esses bens. A métrica dos bens primários, assim como os demais enfoques normativos que fazem comparações interpessoais somente em termos da posse de determinados bens e recursos, é prisioneira de uma forma de "fetichismo da mercadoria"14 14 . Sen (1993b:322) critica dessa forma aqueles que interpretam necessidades básicas em termos de quantidades mínimas de bens essenciais (tais como alimentos, vestuário, moradia) e estende essa crítica ao enfoque dos bens primários. . Nos termos de Sen que, como argumentei acima, tende a exprimir questões de igualdade distributiva em uma ambígua linguagem de liberdade, a teoria de Rawls concentra-se nos "meios para a liberdade", quando o que realmente importa é a "liberdade em si mesma" (Sen, 1992:86) – isto é, a liberdade efetiva de escolher entre os diferentes tipos de vida que os indivíduos têm razões para valorizar. Somente o foco nas functionings e capacidades, em lugar de bens primários, pode captar aquilo (a "liberdade em si mesma") que os igualitários de fato prezam.

IV

Sen e Rawls, como vimos na seção II, estão de acordo sobre o que importa da perspectiva da justiça social: a liberdade efetiva. Mas Sen acredita, como vimos na seção III, que os bens primários não constituem o equalisandum apropriado para promover a liberdade efetiva.

Para examinar até que ponto essa crítica de Sen é pertinente, há uma pergunta a ser respondida: por que Rawls supõe que as comparações interpessoais de quinhões distributivos devem ser feitas com base em bens primários? Aqui vale tudo o que foi dito, na seção I, sobre encontrar uma medida comum para a estimação da vantagem individual que seja intermediária entre visões perfeccionistas e o welfarismo utilitarista. Na formulação inicial que deu à idéia, Rawls preocupou-se em mostrar que a defesa dos bens primários não se apoiava em nenhuma concepção abrangente do bem ou visão metafísica, mas sim em uma "similaridade parcial" entre as concepções do bem e planos de vida dos indivíduos. Eles eram entendidos como recursos institucionais que seria racional uma pessoa preferir ter mais quaisquer que fossem seus outros fins (Rawls, 1971:92)15 15 . São recursos "institucionais" no mesmo sentido, explicitado na seção III, pelo qual os bens primários são "sociais". . De outra parte, argumentava-se que o foco em bens primários simplificaria, pelo menos em relação ao welfarismo utilitarista, as comparações interpessoais, já que comparações interpessoais (e cardinais) de utilidade tornavam-se desnecessárias às avaliações de bem-estar social. Estas avaliações deveriam ter por objetivo comparar o acesso a esses recursos institucionais e não os níveis de êxito ou de felicidade alcançados pelos indivíduos ao colocá-los a serviço de seus planos de vida e fins.

Em seus escritos mais recentes, Rawls acrescentou mais uma idéia à sua argumentação em favor dos bens primários16 16 . A partir de Rawls (1982). . Trata-se de um ideal de pessoa retirado da tradição política liberal-democrática. Os bens primários, Rawls agora nos diz, oferecem uma interpretação das "necessidades dos cidadãos" quando estes são tratados como pessoas livres e iguais e como "membros normal e plenamente cooperativos da sociedade ao longo da vida inteira" (Rawls, 1993:178). Isso supõe que os cidadãos desenvolvam duas capacidades básicas: a de agir a partir de um senso de justiça e de se dispor a fazer a própria parte sob arranjos cooperativos eqüitativos; e a capacidade de constituir, de empenhar-se racionalmente em realizar e, se isso se fizer necessário, de revisar uma concepção do bem. Além de meios polivalentes para fins os mais diversos, os bens primários passaram a ser concebidos como requisitos para o desenvolvimento dessas duas capacidades morais básicas (sem esquecer a capacidade de desenvolver um sentido de respeito por si próprio, comentada acima).

Pelo que foi dito até aqui, já é possível formular duas réplicas parciais à objeção de que uma métrica para comparações interpessoais baseada em recursos institucionais é cega para variações interindividuais demasiado significativas para serem ignoradas. Com respeito às variações interindividuais de planos de vida, fins e concepções do bem, o argumento de Rawls apela à idéia de uma "divisão social de responsabilidade"17 17 . A objeção de que esse tipo de variação interindividual torna difícil encontrar um fundamento objetivo para as comparações interpessoais não foi formulada por Sen – o enfoque de Sen propõe precisamente um fundamento desse tipo – e sim por Arrow (1973). :

"[...] a sociedade – os cidadãos enquanto um corpo coletivo – assume a responsabilidade de preservar as liberdades iguais e a igualdade eqüitativa de oportunidades e de assegurar um quinhão eqüitativo dos demais bens primários para todos que estão sob essa estrutura, ao passo que os cidadãos (como indivíduos) e as associações aceitam a responsabilidade de revisar e ajustar seus fins e aspirações aos meios polivalentes dos quais, levando-se em conta a situação atual e provável situação futura de cada qual, podem esperar dispor. Essa divisão de responsabilidade se apóia na capacidade das pessoas de assumir a responsabilidade pelos próprios fins e de moderar as exigências que fazem às instituições sociais de acordo com o emprego dos bens primários." (Rawls, 1982:170)

Essa idéia de divisão de responsabilidades está conectada a outro componente central da visão rawlsiana, o de que deveríamos conceber a justiça da estrutura básica da sociedade em termos de "justiça procedimental pura" (Rawls, 1971:84-87). A justiça é "procedimental", nesse sentido, quando não temos nenhum outro critério para avaliar moralmente resultados e posições específicos que não o de terem sido gerados pela aplicação consistente de um procedimento justo. Vamos supor que os arranjos institucionais básicos da sociedade realizam, de forma pelo menos aproximada, os princípios de justiça que, levando-se tudo em conta, deveríamos aceitar. Esse complexo institucional, nesse caso, poderia ser visto como um procedimento eqüitativo tal que quaisquer resultados por ele produzidos deveriam ser considerados justos.

"A grande vantagem da justiça procedimental pura [diz Rawls] é a de que já não é mais necessário, para satisfazer as exigências da justiça, levar em conta a infindável variedade de circunstâncias e as posições relativas cambiantes de pessoas específicas. [...] É um equívoco focalizar as posições relativas variáveis dos indivíduos e exigir que cada alteração, considerada como uma transação única e de forma isolada, seja em si mesma justa. É o arranjo da estrutura básica que deve ser julgado, e julgado de um ponto de vista geral" (

idem

:87-88).

Se os arranjos institucionais básicos distribuem um quinhão eqüitativo de bens primários a todos, podemos ignorar, para as finalidades da justiça social, os interesses diversos que se definem a partir de aspirações, concepções do bem e necessidades individuais. Duas pessoas às quais são proporcionadas parcelas iguais desses bens – incluindo oportunidades educacionais e ocupacionais – podem empregá-las em objetivos muito diferentes. Uma delas pode valorizar o êxito em uma carreira profissional que requer empenho continuado, disposição para competir e sacrifício do tempo de lazer. A outra prefere uma carreira profissional que exige menos dedicação e que, em contrapartida, lhe deixa mais tempo livre para se dedicar à família ou ao auto-aperfeiçoamento. Ao cabo de certo tempo, os quinhões distributivos (na dimensão renda e riqueza) se diferenciarão, mas nisso não há um problema de justiça. Tratar a justiça distributiva em termos de "justiça procedimental pura" não só reduz a complexidade das comparações interpessoais de vantagem, mas também abre lugar substancial para a responsabilidade individual. (Volto a este ponto adiante.) Dadas as condições institucionais que ofereçam um suporte efetivo às duas capacidades morais básicas, pelo menos um tipo de variação interindividual – de planos de vida e concepções do bem – não representa nenhum problema para o emprego da métrica dos bens primários.

A segunda réplica parcial tem por alvo a crítica de Sen (mencionada na seção III) à inflexibilidade dos bens primários. Em consonância com a idéia de justiça procedimental pura, as variações interindividuais que preocupam Sen são tratadas, pela métrica rawlsiana, de um ponto de vista muito mais geral. A suposição é a de que quinhões eqüitativos de bens primários são suficientes para que pessoas cujas constituições física e mental estão dentro de um leque de variação normal possam desenvolver as duas capacidades morais que lhes permitem se tornar, como está dito em uma frase de Rawls citada acima, membros cooperativos e ativos da sociedade ao longo da vida inteira. A perspectiva rawlsiana também leva em conta capacidades e necessidades individuais, mas são as capacidades e necessidades de tipo padrão de cidadãos dos quais se espera que possam cumprir sua parte em um esquema de cooperação social bem-ordenado18 18 . Note-se que Rawls está preocupado, afinal, não com a distribuição de bens e recursos de per se, mas sim com capacidades morais básicas. Por isso, a "objeção do fetichismo", mencionada na seção anterior, parece inadequada já de início. .

A pergunta que se apresenta nesse ponto da discussão é: deveríamos abandonar uma concepção de igualdade distributiva que propõe que enfoquemos, em nossos julgamentos de justiça social, capacidades e necessidades de um tipo padrão, o que necessariamente envolve fazer abstração de certas diferenças individuais? A crítica de Sen a Rawls pressiona nessa direção, mas são duvidosos os benefícios teóricos que resultariam de concordar inteiramente com Sen. Quanto mais o fundamento comum das comparações interpessoais se desloca de quinhões eqüitativos de recursos institucionais – dos meios para a liberdade efetiva – para aquilo que as pessoas são capazes de fazer com esses recursos, mais nos afastamos de uma interpretação da justiça distributiva em termos de justiça procedimental pura. E essa é uma interpretação atraente, como vimos acima, tanto porque abre espaço para a responsabilidade individual quanto em virtude de uma restrição de natureza informativa. Uma concepção de justiça capaz de desempenhar seu papel prático de servir de fundamento para um esquema de cooperação social bem-ordenado não pode ser demasiado exigente em termos de seus requisitos de informação. Como observou Andrew Williams (1998:245) em artigo recente, tal concepção deve poder ser justificada a todos tendo em vista não só o fato do pluralismo moral (a que fiz menção na seção I), mas também o "fato da informação limitada". Os fenômenos com base nos quais julgar a justiça de uma distribuição devem ser acessíveis a todos e passíveis de avaliação no fórum público. Vários dos componentes centrais da teoria de Rawls, à parte a argumentação moral que os justificam, obedecem a uma lógica de reduzir a complexidade informativa dos julgamentos de justiça social: a estrutura básica da sociedade como o objeto da teoria da justiça19 19 . Andrew Williams invocou o "fato da informação limitada" para rebater a crítica que G.A. Cohen vem desenvolvendo ao foco rawlsiano na estrutura básica da sociedade. Cohen (ver, p. ex., Cohen, 1997) argumenta que os mesmos princípios de justiça (em particular o princípio de diferença, mencionado na nota 12) que informam os arranjos institucionais básicos devem também informar as atitudes (o "etos social") e as escolhas pessoais, sobretudo no comportamento econômico, daqueles que estão submetidos a esses arranjos. Apesar de a discussão com Cohen dizer respeito a um tópico distinto – em que medida um princípio de justiça que objetiva regular desigualdades socioeconômicas pode ter sua aplicação limitada somente a instituições – acredito que a réplica de Williams a Cohen também pode ser empregada contra a crítica de Sen ao equalisandum da teoria de Rawls. , a concepção de estrutura básica bem-ordenada em termos de justiça procedimental pura, a divisão social de responsabilidade, o foco no quinhão distributivo menos favorável e a escolha de recursos institucionais como o equalisandum apropriado. É preciso haver razões morais muito fortes para trocar a concepção rawlsiana de justiça distributiva por outra muito mais exigente em termos das informações que requer. (Volto adiante aos requisitos de informação da igualdade de capacidades.)

V

Até que ponto Sen nos oferece tais razões? A resposta a esta pergunta depende de uma avaliação mais completa do alcance da "objeção da inflexibilidade". Essa objeção depende crucialmente de dois contra-exemplos de Sen à plausibilidade moral do emprego da métrica dos bens primários20 20 . São "contra-exemplos" no sentido de que evidenciariam a deficiência fundamental do equalisandum proposto por Rawls: a igualdade de bens primários deixaria intocadas formas de desigualdades (captadas pela métrica da capacidade) que os igualitários não podem aceitar. :

"[...] uma pessoa que tem uma deficiência pode dispor de mais bens primários (na forma de renda, riqueza, liberdades e assim por diante), mas menos capacidade (em virtude da deficiência). Para mencionar um outro exemplo, dessa vez tirado dos estudos sobre pobreza, uma pessoa pode ter mais renda e um consumo nutricional maior, mas menos liberdade para viver uma vida de nutrição adequada em virtude de uma taxa metabólica basal mais elevada, de maior vulnerabilidade a doenças parasitárias, de uma massa corporal maior ou simplesmente devido à gravidez." (Sen, 1992:81-82)

Os contra-exemplos mais fortes dessa citação se resumem aos casos de deficiência e de destituição, pois parece plausível supor que uma distribuição eqüitativa de bens primários seria suficiente para acomodar as demais variações mencionadas (de taxa metabólica basal, por exemplo), se forem consideradas à parte dos dois casos mais problemáticos. Restaria a Sen argumentar que a réplica que formulei na seção anterior à sua "objeção da inflexibilidade" admite um tratamento injusto àqueles que têm necessidades médicas especiais e àqueles que estão submetidos a circunstâncias de destituição.

De fato, esses dois casos (sobretudo o primeiro) causam certa dor de cabeça a Rawls, já que a preocupação primeira de sua teoria é a de oferecer uma interpretação do que a justiça exige das pessoas cujas constituições física e mental, como foi dito acima, recaem em um leque normal de variação. Os méritos dos princípios de justiça que têm por alvo a distribuição de bens primários pela estrutura básica da sociedade devem ser examinados por referência a esse caso central. Vejamos como Rawls enfrenta o caso da deficiência. É preciso levar em conta necessidades médicas especiais, mas não no nível primeiro da escolha de princípios para os arranjos institucionais básicos. Sob uma estrutura básica justa, isto é, que distribui bens primários de acordo com os dois princípios de justiça, a decisão sobre que parcela dos recursos públicos escassos deverá ser reservada a essas necessidades é uma questão que se apresenta no que Rawls (1993:184) denomina "estágio legislativo". Quando se passa da discussão de princípios para a estrutura básica, para a discussão de decisões políticas a serem tomadas sob essa estrutura, a métrica dos bens primários pode ser flexibilizada de forma a levar em conta mais informação sobre variações interindividuais que não podem ser ignoradas21 21 . Sen (1992:82-83, nota 23) admite que essa linha de resposta reduz a força de sua "objeção da inflexibilidade". . Com respeito à destituição, Rawls provavelmente supõe que, se as exigências distributivas de sua teoria como um todo forem devidamente levadas em conta, não haverá lugar para circunstâncias desse tipo22 22 . Sobre isso, ver Vita (no prelo, cap. 6). .

A alternativa consistiria em emendar a métrica rawlsiana de forma que ela acomodasse mais diretamente os dois contra-exemplos de Sen. Isto pode ser feito de modo a não trair o espírito da proposta de Rawls, se recordarmos que o mais importante insight moral que está por trás da distribuição eqüitativa de bens primários é a idéia de capacitar as pessoas para serem membros cooperativos de um arranjo social bem-ordenado ao longo da vida23 23 . Estou novamente me referindo a uma passagem de Rawls (1993:178) que já citei acima. Note-se que a expressão "ao longo da vida inteira" não é gratuita. Ela entra para explicitar que a igualdade distributiva de acordo com a métrica dos bens primários tem de ser sensível a uma forma importante de variação interindividual: a etária. . Se este é o propósito ao comparar quinhões distributivos com base em bens primários, podemos dizer que ninguém deveria cair abaixo de um nível mínimo de "capacidade de funcionar" necessário para que uma pessoa possa ser, como quer Rawls, um "membro plenamente cooperativo da sociedade"24 24 . Cohen (1995) sugere que a compatibilidade entre as duas perspectivas normativas pode ser concebida nessas linhas. . O enfoque normativo de Sen parece especialmente apropriado para especificar esse patamar mínimo. Isso pode ser feito por referência a um pequeno número de functionings básicas – acesso à nutrição adequada, nível de escolarização, longevidade – que constituem um "complexo de capacidade" claramente identificável e comparável. A especificação desse nível minimamente decente de capacidade de funcionar também está de acordo com a preocupação de Rawls de conceber a justiça distributiva em termos de "justiça procedimental pura", pois esse nível mínimo só seria sensível às variações interpessoais que dizem respeito a necessidades e capacidades de tipo padrão que certamente estão relacionadas ao status da cidadania.

O problema é que Sen acredita que sua "objeção da inflexibilidade" deveria nos levar a abandonar de vez o "espaço avaliatório" dos bens primários, em prol do espaço das capacidades, nas comparações interpessoais. Como desdobramento disso, a igualdade de capacidades ofereceria uma interpretação melhor para a igualdade como um valor político do que a igualdade de bens primários25 25 . Uso a expressão "igualdade de bens primários" por comodidade, pois o que Rawls tem em mente é uma distribuição eqüitativa (de acordo com os dois princípios de sua teoria) de bens primários. . Essa segunda crítica de Sen a Rawls – que é aquela que procura acentuar a distância entre os dois enfoques – é muito mais duvidosa. A questão diz respeito a como avaliar as desigualdades de quinhões distributivos que estão acima do nível minimamente decente de "capacidade de funcionar". Por que seria moralmente relevante e como seria possível comparar sets de capacidade que estão acima desse limiar?

O caso da deficiência severa é somente a manifestação mais extrema de um fator que, dependendo dos arranjos institucionais adotados em uma determinada sociedade, tem um peso importante na geração de desigualdades sociais: o componente natural que há nos talentos e na capacidade produtiva. Trata-se daquilo que Rawls denomina "loteria natural"26 26 . Uma observação é necessária para evitar mal-entendidos. Não é a loteria natural, por si mesma, que produz desigualdades. Os arranjos socioeconômicos e políticos é que premiam de forma muito desigual os diferentes talentos e capacidades naturais. Desigualdades sociais sempre resultam de instituições e convenções humanas. Também cabe notar que considerar a loteria natural como um fator que (pela mediação de instituições sociais) tem peso na geração de desigualdades não significa desconsiderar a importância de fatores ambientais (isto é, as circunstâncias sociais relacionadas à classe e background cultural familiar). O que ocorre é que as desigualdades geradas por uma dada estrutura institucional resulta de uma combinação (e influência mútua) dos fatores "talento" e "classe" (ver Vita, 1999 para uma discussão mais detalhada dessas questões). . Pelo que já foi dito, torna-se clara qual é a forma correta de lidar, no plano normativo, com as deficiências severas. O foco das formas especiais de compensação por essas desvantagens (o acesso a cuidados médicos diferenciados, por exemplo) deve recair no restabelecimento, até onde isso é possível, da capacidade da pessoa de ser um membro ativo e cooperativo da sociedade27 27 . Norman Daniels (1990) faz uma discussão mais extensa sobre como o enfoque rawlsiano pode ser estendido, com base na idéia de igualdade eqüitativa de oportunidades, para lidar com esse caso. . Mas o que dizer das diferenças de capacidade (no sentido de Sen) que há, digamos, entre um executivo de uma empresa de tecnologia, um professor universitário e um operário especializado? A desigualdade que há entre eles, embora esteja acima daquele limiar mínimo de capacidade de funcionar, é grande demais para poder ser ignorada por uma teoria da justiça distributiva. Os quinhões distributivos serão muito desiguais, por exemplo, em termos de renda, riqueza, oportunidades de auto-realização e lazer e na capacidade que cada qual terá de beneficiar os próprios filhos.

A questão é: como seria possível lidar com essas desigualdades no espaço avaliatório proposto por Sen? Aqui, o "fato da informação limitada" compromete o enfoque da capacidade. Não há como ter acesso a toda informação que seria necessária para comparar e hierarquizar sets de capacidade. Como foi dito na seção II, Sen admite que pode não haver alternativa prática a recorrer a functionings realizadas para chegar a uma representação aproximada e imperfeita dos complexos de capacidade. Mas isso só vale para especificar o nível mínimo de capacidade de funcionar. Quando se trata dos sets de capacidade que estão acima desse limiar é na prática impossível de dissociar aquilo que se deve a circunstâncias sociais e talentos naturais diferenciados e aquilo que se deve às concepções do bem e planos de vida de cada um. Vamos supor que estivesse no leque de possibilidades permitido por meus talentos e capacidade naturais tornar-me um executivo de uma empresa de tecnologia e que, a despeito disso, eu tenha me tornado um professor universitário. Se minha escolha se deveu somente a fatores tais como background familiar e oportunidades educacionais, meu set de capacidade – minha liberdade de escolher entre os diferentes tipos de vida que posso ter razões para valorizar – foi arbitrariamente comprimido. Mas se minha escolha se deveu à minha preferência por uma vida profissional menos competitiva e de dedicação à pesquisa científica, então, na métrica de Sen, meu set de capacidade não é inferior ao do executivo. Simplesmente não há como trazer esse tipo de julgamento e de informação para o tribunal da razão pública28 28 . Agora fica mais clara uma afirmação feita na seção I: recorrer a preferências e escolhas "contrafatuais" em comparações interpessoais de vantagem, como propõe Sen, só faz realmente sentido quando se trata de lidar com preferências que se constituem em contextos de destituição. .

É preciso que a preocupação primeira dos igualitários seja a abolição de todas as formas de privação absoluta, entendendo-se isto por referência a uma lista restrita de functionings básicas. Essa é a principal lição a tirar, acredito, da crítica de Sen a Rawls. Mas a métrica dos bens primários oferece um fundamento normativo muito mais apropriado para lidar com as disparidades relativas que permaneceriam ainda que a privação absoluta (tal como isso é percebido no espaço das capacidades de Sen2929. Como argumenta Sen, corretamente no meu entender, essas functionings básicas são invariantes com respeito a contextos. Existe um núcleo irredutivelmente absoluto na noção de pobreza. O que ocorre é que exigências absolutas no espaço avaliatório da capacidade básica podem se traduzir em requisitos social e culturalmente variáveis em outro espaço avaliatório. Os requisitos de bens e mercadorias necessários para proporcionar a functioning "ter uma educação adequada", por exemplo, variam de sociedade para sociedade. Em algumas sociedades de hoje, possuir um microcomputador (e treinamento em informática) pode ser um requisito para uma pessoa ter a educação que lhe permite escapar da situação de pobreza. Mas nem por isso se dirá que existe uma "necessidade" por computador. A necessidade em questão – uma exigência de teor absoluto – segue sendo a de ter uma educação adequada. ABSTRACTDistributive Justice: Sen's Critique of RawlsIt is discussed to what extent Amartya Sen's normative approach to socioeconomic inequalities represents an improvement with respect to John Rawls's approach. Sen's critique of the equalisandum of Rawls's theory (the so-called "primary goods") and Sen's arguments for equality of capability are examined. It is argued that though Sen's metric seems particularly fitted to deal with poverty and destitution, this is not the case when inequalities above a minimally decent level of "capability to function" are in question. For the latter purpose, Rawls' metric of primary goods is preferable. Keywords: distributive justice; equality of primary goods; equality of capability) fosse eliminada. Uma vez que o limiar do complexo minimamente decente de capacidade de funcionar tenha sido ultrapassado, é muito mais plausível lidar com as desigualdades remanescentes em termos de uma distribuição eqüitativa dos meios para a liberdade efetiva – oportunidades de adquirir as qualificações mais recompensadas, renda e riqueza – do que em termos da noção de Sen de "igualdade de capacidade".

(Recebido para publicação em outubro de 1999)

NOTAS:

RÉSUMÉ

Justice Distributive: La Critique de Sen à Rawls

On cherche ici à éxaminer si la démarche normative qu’Amatya Sen propose pour estimer les inégalités socioéconomiques représente un progrès par rapport à la démarche de John Rawls. Cet examen part de la critique de Sen sur l’equalisandum de la théorie de Rawls (les "biens primaires") ainsi que des arguments de Sen en faveur de "l’égalité des capacités". On vérifie que si, d’une part, la métrique de Sen semble particulièrement appropriée à apréhender les phénomènes de pauvreté et destitution, d’autre part, elle n’arrive pas à saisir les inégalités qui se trouvent au-dessus d’un niveau de décence minimum de la "capacité d’exister". Dans ce cas, la métrique de Rawls pour les biens primaires semble plus adéquate.

Mots-clé: justice distributive, égalité des biens primaires; égalité des capacités

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  • *
    Uma primeira versão deste texto foi apresentada no XXIII Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – Anpocs, 19-23 de outubro de 1999, Caxambu/MG. Eu gostaria de agradecer os comentários que na ocasião foram feitos por Renan Springer de Freitas.
  • 1
    . Desde sua
    Tanner Lecture de 1979 (Sen, 1980), Sen publicou um volume impressionante de textos (um dos quais, Sen, 1993b, publicado no Brasil) sobre o tema. As idéias centrais de seu enfoque normativo, no entanto, estão muito bem representadas em (Sen 1985b; 1992).
  • 2
    . Ver nota 9 abaixo para um tópico similar explorado por Sen.
  • 3
    . O "argumento das pequenas mercês" de Sen é complementar à crítica de Rawls às implicações distributivas inaceitáveis da métrica welfarista também no caso daqueles que desenvolvem "gostos caros" (ver Rawls, 1982 e Vita, 1995 para uma discussão mais desenvolvida).
  • 4
    . "[...] o fato de termos um desejo intenso não diz nada sobre a propriedade de satisfazê-lo, do mesmo modo que a força de uma convicção não nos diz nada sobre sua verdade" (Rawls, 1982:191).
  • 5
    . Mesmo com respeito aos itens que certamente fariam parte de uma lista de "malefícios evidentes", note-se que uma pessoa pode não desenvolver um desejo de não estar sujeita a epidemias controláveis, por exemplo, simplesmente porque não vê isso como uma possibilidade real para sua vida. Sua própria escala de preferências pode não priorizar a eliminação desses malefícios.
  • 6
    . Sen não apresenta uma lista canônica das
    functionings relevantes para as comparações interpessoais de benefício. As que menciono neste parágrafo aparecem em Sen (1993a:21). Apesar de argumentar que o bem-estar deve ser avaliado por referência a
    functionings e não por referência a utilidades individuais, Sen de certa forma enfraquece seu argumento anti-welfarista ao supor que a felicidade (no sentido utilitarista) pode ser incluída na lista de
    functionings valiosas (ver, p. ex., Sen, 1985b:52).
  • 7
    . Liberdade de bem-estar, nível de bem-estar efetivamente alcançado, liberdade de agência e nível de êxito dos agentes na realização de seus objetivos.
  • 8
    . Essa é uma característica que as teorias da justiça distributiva de Sen e Rawls têm em comum.
  • 9
    . Mas Sen (1992:59-66) também se dá conta de que a multiplicação de escolhas e decisões pode não significar uma ampliação da forma de liberdade positiva que a noção de capacidade objetiva captar. A multiplicação de escolhas triviais e a obrigação de participar de todo tipo de tomada de decisão de fato impedem que o agente possa optar por certas formas de vida. Isso vai na direção da observação que fiz acima, na seção I, sobre considerar que a vida do cidadão ultraparticipativo é a melhor vida para o ser humano.
  • 10
    . Rawls (ver, p. ex., Rawls, 1993:356-363) supõe, além disso, que medidas redistributivas e instituições específicas são necessárias para assegurar o "valor eqüitativo" das liberdades políticas. Discuto isso em Vita (no prelo, cap. 6).
  • 11
    . Sen (1992:87) admite que "a perspectiva da capacidade, por mais central que seja para uma teoria da justiça, não tem como ser inteiramente suficiente para tal teoria. Há uma necessidade real de introduzir, por meio de um outro princípio, as exigências da liberdade". Sen não nos esclarece, no entanto, que princípio seria esse, nem como essas "exigências da liberdade" seriam equilibradas com as exigências da igualdade de capacidades.
  • 12
    . A formulação definitiva que Rawls (1993:291) dá aos dois princípios é a seguinte:
    a) cada pessoa tem direito igual àquele esquema plenamente adequado de liberdades fundamentais que seja compatível com um esquema similar para todos;
    b) as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições. Em primeiro lugar, elas devem se vincular a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade eqüitativa de oportunidades; e em segundo lugar, elas devem se estabelecer para o máximo benefício dos membros menos favorecidos da sociedade (o chamado "princípio de diferença").
  • 13
    . Excluindo-se somente os empreendimentos e fins cuja realização seja incompatível com os princípios de justiça.
  • 14
    . Sen (1993b:322) critica dessa forma aqueles que interpretam necessidades básicas em termos de quantidades mínimas de bens essenciais (tais como alimentos, vestuário, moradia) e estende essa crítica ao enfoque dos bens primários.
  • 15
    . São recursos "institucionais" no mesmo sentido, explicitado na seção III, pelo qual os bens primários são "sociais".
  • 16
    . A partir de Rawls (1982).
  • 17
    . A objeção de que esse tipo de variação interindividual torna difícil encontrar um fundamento objetivo para as comparações interpessoais não foi formulada por Sen – o enfoque de Sen propõe precisamente um fundamento desse tipo – e sim por Arrow (1973).
  • 18
    . Note-se que Rawls está preocupado, afinal, não com a distribuição de bens e recursos
    de per se, mas sim com capacidades morais básicas. Por isso, a "objeção do fetichismo", mencionada na seção anterior, parece inadequada já de início.
  • 19
    . Andrew Williams invocou o "fato da informação limitada" para rebater a crítica que G.A. Cohen vem desenvolvendo ao foco rawlsiano na estrutura básica da sociedade. Cohen (ver, p. ex., Cohen, 1997) argumenta que os mesmos princípios de justiça (em particular o princípio de diferença, mencionado na nota 12) que informam os arranjos institucionais básicos devem também informar as atitudes (o "etos social") e as escolhas pessoais, sobretudo no comportamento econômico, daqueles que estão submetidos a esses arranjos. Apesar de a discussão com Cohen dizer respeito a um tópico distinto – em que medida um princípio de justiça que objetiva regular desigualdades socioeconômicas pode ter sua aplicação limitada somente a instituições – acredito que a réplica de Williams a Cohen também pode ser empregada contra a crítica de Sen ao
    equalisandum da teoria de Rawls.
  • 20
    . São "contra-exemplos" no sentido de que evidenciariam a deficiência fundamental do
    equalisandum proposto por Rawls: a igualdade de bens primários deixaria intocadas formas de desigualdades (captadas pela métrica da capacidade) que os igualitários não podem aceitar.
  • 21
    . Sen (1992:82-83, nota 23) admite que essa linha de resposta reduz a força de sua "objeção da inflexibilidade".
  • 22
    . Sobre isso, ver Vita (no prelo, cap. 6).
  • 23
    . Estou novamente me referindo a uma passagem de Rawls (1993:178) que já citei acima. Note-se que a expressão "ao longo da vida inteira" não é gratuita. Ela entra para explicitar que a igualdade distributiva de acordo com a métrica dos bens primários tem de ser sensível a uma forma importante de variação interindividual: a etária.
  • 24
    . Cohen (1995) sugere que a compatibilidade entre as duas perspectivas normativas pode ser concebida nessas linhas.
  • 25
    . Uso a expressão "igualdade de bens primários" por comodidade, pois o que Rawls tem em mente é uma distribuição eqüitativa (de acordo com os dois princípios de sua teoria) de bens primários.
  • 26
    . Uma observação é necessária para evitar mal-entendidos. Não é a loteria natural, por si mesma, que produz desigualdades. Os arranjos socioeconômicos e políticos é que premiam de forma muito desigual os diferentes talentos e capacidades naturais. Desigualdades sociais sempre resultam de instituições e convenções humanas. Também cabe notar que considerar a loteria natural como um fator que (pela mediação de instituições sociais) tem peso na geração de desigualdades não significa desconsiderar a importância de fatores ambientais (isto é, as circunstâncias sociais relacionadas à classe e
    background cultural familiar). O que ocorre é que as desigualdades geradas por uma dada estrutura institucional resulta de uma combinação (e influência mútua) dos fatores "talento" e "classe" (ver Vita, 1999 para uma discussão mais detalhada dessas questões).
  • 27
    . Norman Daniels (1990) faz uma discussão mais extensa sobre como o enfoque rawlsiano pode ser estendido, com base na idéia de igualdade eqüitativa de oportunidades, para lidar com esse caso.
  • 28
    . Agora fica mais clara uma afirmação feita na seção I: recorrer a preferências e escolhas "contrafatuais" em comparações interpessoais de vantagem, como propõe Sen, só faz realmente sentido quando se trata de lidar com preferências que se constituem em contextos de destituição.
  • 29. Como argumenta Sen, corretamente no meu entender, essas
    functionings
    básicas são invariantes com respeito a contextos. Existe um núcleo irredutivelmente absoluto na noção de pobreza. O que ocorre é que exigências absolutas no espaço avaliatório da capacidade básica podem se traduzir em requisitos social e culturalmente variáveis em outro espaço avaliatório. Os requisitos de bens e mercadorias necessários para proporcionar a
    functioning
    "ter uma educação adequada", por exemplo, variam de sociedade para sociedade. Em algumas sociedades de hoje, possuir um microcomputador (e treinamento em informática) pode ser um requisito para uma pessoa ter a educação que lhe permite escapar da situação de pobreza. Mas nem por isso se dirá que existe uma "necessidade" por computador. A necessidade em questão – uma exigência de teor absoluto – segue sendo a de ter uma educação adequada.
    ABSTRACT
    Distributive Justice: Sen's Critique of Rawls
    It is discussed to what extent Amartya Sen's normative approach to socioeconomic inequalities represents an improvement with respect to John Rawls's approach. Sen's critique of the equalisandum of Rawls's theory (the so-called "primary goods") and Sen's arguments for equality of capability are examined. It is argued that though Sen's metric seems particularly fitted to deal with poverty and destitution, this is not the case when inequalities above a minimally decent level of "capability to function" are in question. For the latter purpose, Rawls' metric of primary goods is preferable.
    Keywords: distributive justice; equality of primary goods; equality of capability
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Fev 2000
    • Data do Fascículo
      1999

    Histórico

    • Recebido
      Out 1999
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